REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO.

                                                          

                                                           CAPÍTULO I

                                                   Das Competências

            Art. 1º . O Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de São Sebastião, criado pela Lei número 874/92 de 04 de dezembro de 1992 e alteração pela Lei 914/93 de 30 de agosto de 1993,  reger-se-á por este Regimento Interno.

            Art. 2º . Além das competências estabelecidas no Capítulos I da Lei 874/92, cabe ao Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de São Sebastião:

                         I – propor, quando for o caso, a revisão do seu Regimento Interno:

                        II – estabelecer sua estrutura organizacional e definir suas atribuições e competências.

                                                           CAPÍTULO  II

                                                           Da Direção

            Art. 3º . O Conselho contará com a seguinte estrutura:

                         I – Presidência

                        II – Secretaria Executiva

            Art. 4º . A Presidência será composta de um Presidente e um Vice-presidente, escolhidos pelos membros efetivos do Conselho, com mandato de 02 (dois) anos, com direito a voto, nos termos do Capítulo III.

            Art. 5º . Compete ao Presidente do Conselho:

                         I – convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias;

                        II –coordenar as atividades do Conselho, elaborando a pauta determinando a verificação de presença, a leitura da ata e das comunicações, concedendo as palavras aos membros; colocando matéria em discussão e votação anunciando o resultado das votações; decidindo sobre questões de ordem; vistando os livros e documentos do Conselho;

                 III – exercer na sessão plenária, além do direito de voto, o direito de voto de qualidade, nos casos de empate;

                        IV – constituir Comissões, indicando  seus membros;

                         V – requisitar informações da Administração Municipal e órgãos públicos;

            VI – solicitar a colaboração de órgãos públicos e da administração municipal;

                        VII – expedir ordens internas de serviços necessários ao funcionamento do Conselho, solicitar e estabelecer prazo de conclusão dos trabalhos;

                 VIII – distribuir expedientes às Comissões;

                  IX – convidar pessoas de interesse do Conselho para participarem de reuniões, com direito somente a voz, com o objetivo de colaborarem nos assuntos que dominem;

                         X – pronunciar-se ouvindo o Conselho Pleno, sobre os pedidos de justificativas de ausência dos Conselheiros, bem como solicitar ao Prefeito Municipal substituição de membros;

                         XI – representar o Conselho, ou delegar representação a um de seus membros, para contatos com autoridades e órgãos afins;

                        XII – enviar anualmente, às autoridades competentes, o relatório de atividades do Conselho quando solicitado;

                 XIII – cumprir e fazer cumprir de decisões do Conselho.

            Art. 6º . Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e, quando solicitado, colaborar com este no exercício de suas atribuições.

            Art. 7º . A Secretaria Executiva será composta por um 1º Secretário e um 2º Secretário, escolhidos pelos membros efetivos do Conselho, com mandato de 02(dois) anos,nos termos do Capítulo III.

            Art. 8º . Compete ao 1º Secretário:

                          I – assessorar o Presidente na elaboração da pauta;

                         II – secretariar as reuniões do Conselho, redigindo suas atas e procedendo a leitura das mesmas;

                        III – responsabilizar-se pelos arquivos, atas e outros documentos do Conselho;

                         IV – enviar a convocação das sessões bem como as pautas aos membros do Conselho, no prazo mínimo de 07(sete) dias de antecedência para as sessões ordinárias e de 24(vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias.         

            Art. 9º . Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos e, quando solicitado, colaborar com este no exercício de suas atribuições.

                                                           CAPÍTULO III

                                                            Da Eleição

            Art.10º . A eleição para composição da Presidência e da Secretaria Executiva será realizada em sessão extraordinária, convocada especialmente para este fim.

Parágrafo 1º . A votação será secreta, nominal e considerados eleitos os candidatos mais votados do poder público e os mais votados da sociedade civil.

Parágrafo 2º . O primeiro escrutinio será para composição da Presidência, cabendo o cargo de Presidente ao candidato com o maior número de votos; em caso de empate, será realizado novo escrutínio entre os dois ou mais candidatos.

Parágrafo 3º . Definida a Presidência, realizar-se-á a eleição para composição da Secretaria Executiva, cabendo o cargo de 1º Secretário ao candidato com o maior número de votos; em caso de empate, será realizado novo escrutínio entre os dois ou mais candidatos.

Parágrafo 4º . Persistindo o empate dos candidatos tanto a Presidência e Secretariado, será considerado o vencedor o mais idoso.

                                                           CAPÍTULO IV

                                                Dos Membros do Conselho

            Art. 11º . Compete aos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente:

               I -  participar  das discussões  e deliberações do Conselho, apresentando proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

               II - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

               III - comparecer às reuniões nas datas e horários pré-fixados;

               IV - desempenhar as funções para as quais for designado;

                V - relatar os assuntos que lhes forem distribuídos pelo Presidente;

               VI - obedecer as normas regimentais;

              VII - assinar as atas das reuniões do Conselho;

             VIII - apresentar retificações ou impugnações das atas, justificando seu voto, dentro do prazo fixado pelo Presidente;

              IX - comunicar sua ausência, num prazo máximo de 24 vinte e quatro horas que antecederem a data da reunião, providenciando o comparecimento de seu suplente;

              X - apresentar à apreciação do Conselho Municipal qualquer assunto relativo a sua atribuição;

              XI - eleger os membros da Presidência e da Secretaria Executiva;

Art. 12º . O Membro do Conselho que faltar a 03(três) reuniões consecutivas, ou 04(quatro) reuniões alternadas, sem justificativa, ficará automaticamente desligado, sendo chamado seu suplente para o preenchimento da vaga, obedecendo ao Capítulo II da Lei 874/92.

Parágrafo único: O prazo para apresentar justificativa de ausência é de 02(dois) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato.

Art. 13º . No caso de pedido de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá o suplente com direito a voto na reunião que deferir o pedido formulado.

Parágrafo único: Os membros que deixarem de pertencer às entidades de sua representação, deverão comunicar a Presidência do Conselho, assumindo outro membro indicado pela Entidade. 

Art. 14º . Aos membros suplentes presente às reuniões plenárias será assegurado o direito de voz, mesmo na presença dos titulares.

                                                           CAPÍTULO V

                                                    Das Sessões

Art. 15º . O Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, reuniar-se-á com a presença da maioria simples de seus membros, ordinariamente, 01(uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos a maioria simples de seus membros titulares.

Parágrafo 1º . Se, à hora do início da reunião, não houver quorum suficiente será aguardada durante 30(trinta) minutos a composição do número legal;

Parágrafo 2º . Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem que haja quorum suficiente, a reunião será realizada com o número de conselheiros presentes.

Art. 16º . A ordem dos trabalhos do Conselho será a seguinte:

            I - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

           II - expediente;

          III - ordem do dia;

           IV - outros assuntos de interesse

Parágrafo único: A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário quando sua cópia tiver sido distribuída aos membros do Conselho.

            Art. 17º . O expediente se destina a leitura da correspondência recebida e de outros documentos.

            Art. 18º . A ordem do dia corresponderá à discussão, bem como à execução das atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste regimento.

            Art. 19º . Fica assegurado a cada um dos membros participantes da reunião o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão, obedecendo a ordem de inscrição e ao tempo estipulado.

Parágrafo único: Uma vez encaminhada para votação, não mais poderá voltar a ser discutido o mérito do assunto.

            Art. 20º . As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que foram apresentadas.

Parágrafo 1º . Durante as discussões, cada membro terá direito a palavra, durante o tempo fixado pelo Presidente;

Parágrafo 2º . Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas de matéria em debate.

            Art. 21º . Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem, expondo-as dentro do prazo fixado pelo Presidente.

Parágrafo único: O encaminhamento das questões de ordem não previstas nesse Regimento serão decididas pelo Presidente.

            Art. 22º . Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo fixado pelo Presidente, para encaminhamento de votação.

            Art. 23º . A votação será nominal.

Parágrafo único: a votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição.

            Art. 24º . Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente e quanto votaram em contrário.

Parágrafo único: Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.

            Art. 25º . É vetado voto por delegação.

            Art. 26º . As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples e registradas em ata.

            Art. 27º . As atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas, e subscritas pelo Presidente do Conselho, pelo 1º Secretário e pelos membros presentes à reunião.

                                                           CAPÍTULO VI

                                               Da Alteração do Regimento

            Art. 28º . Este regimento poderá ser alterado parcialmente ou totalmente, através de proposta expressa apresentada por qualquer membro do Conselho e encaminhada por escrito com antecedência mínima de 10(dez) dias da reunião que deverá apreciá-la.

            Art. 29º . As alterações regimentais serão apreciadas em reuniões extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, e as matérias serão consideradas aprovadas se receberem o voto favorável de, pelo menos 2/3(dois terços) do Conselho.

Parágrafo único: As alterações regimentais aprovadas serão encaminhadas ao Prefeito Municipal, para formalização legal.

                                                           CAPÍTULO VII

                                                Das Disposições Finais

            Art. 30º. Os casos omissos e as dúvidas sucintas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pela maioria simples dos membros do Conselho.

Regimento Interno aprovado em reunião ordinária em 11 de fevereiro de 2004.