O Município de São Sebastião, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada, através do Processo n° 126/2024, a dispensa de chamamento público n. 002/2024, prevista no inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, à Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE São Sebastião inscrita no CNPJ sob o nº 55.556.120/0001-61 para celebração de parceria por meio de termo de colaboração, e, nesse sentido torna público o extrato de justificativa da Secretaria Municipal de Educação, parte integrante do Processo n° 126/2024, consoante o § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta da parceria com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE São Sebastião para o serviço de Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência e suas Famílias cujo inteiro teor pode ser consultado no site www.saosebastiao.sp.gov.br, link “licitações”, ou diretamente na Secretaria de Educação, sito à Rua Amazonas, nº 13, Bairro Industrial, São Sebastião/SP. Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada ao e-mail seduc@saosebastiao.sp.gov.br
São Sebastião, 08 de maio de 2024.
Marta Regina de Oliveira Braz
Secretária Municipal de Educação
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