O Município de São Sebastião, em atendimento ao disposto no § 1º,
art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada,
através do Processo 4353/2021, a inexigibilidade de chamamento
público n. 15/2021, prevista no inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº
13.019/2014, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL HENRIQUE BOTELHO, CNPJ: 50.319.144/0001-83 para
celebração de parceria por meio de termo de colaboração, e, nesse
sentido torna público o extrato de justificativa da Secretaria Municipal
de Educação, parte integrante do Processo 4353/2021, consoante o §
1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a
celebração direta da parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUE BOTELHO
objetivando a integração família/escola/comunidade, cujo teor pode
ser consultado no site www.saosebastiao.sp.gov.br, link
“licitações”/inexigibilidade, ou diretamente na Secretaria de Educação,
sito à Rua Mansueto Pierotti, 391, 2º andar, Centro, São
Sebastião/SP. Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº
13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual
impugnação, que deverá ser encaminhada ao e-mail
convenio.seduc@saosebastiao.sp.gov.br
São Sebastião, 22 de abril de 2021.
Marta Regina de Oliveira Braz
Secretária Municipal de Educação |