O Município de São Sebastião, em atendimento ao disposto no § 1º,
art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada,
através do Processo 4350/2021, a inexigibilidade de chamamento
público n. 18/2021, prevista no inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº
13.019/2014, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA MARIA FRANCISCA SANTANA DE
MOURA TAVOLARO, CNPJ: 50.320.308/0001-92para celebração de
parceria por meio de termo de colaboração, e, nesse sentido torna
público o extrato de justificativa da Secretaria Municipal de Educação,
parte integrante do Processo 004350/2021, consoante o § 1º do artigo
32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração
direta da parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA FRANCISCA
SANTANA DE MOURA TAVOLARO objetivando a integração
família/escola/comunidade, cujo teor pode ser consultado no site
www.saosebastiao.sp.gov.br, link “licitações”/inexigibilidade, ou
diretamente na Secretaria de Educação, sito à Rua Mansueto Pierotti,
391, 2º andar, Centro, São Sebastião/SP. Na forma do § 2º do artigo
32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco)
dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada ao email
convenio.seduc@saosebastiao.sp.gov.br
São Sebastião, 22 de abril de 2021.
Marta Regina de Oliveira Braz
Secretária Municipal de Educação |