O Município de São Sebastião, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada, através do Processo 00175/2019, a inexigibilidade de chamamento público n. 36/2019, prevista no inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALGODÃO DOCE E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMIRAMES TAVOLARO PASSOS, CNPJ: 06.165.931/0001-26 para celebração de parceria por meio de termo de colaboração, e, nesse sentido torna público o extrato de justificativa da Secretaria Municipal de Educação, parte integrante do Processo 000175/2019, consoante o § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta da parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALGODÃO DOCE E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMIRAMES TAVOLARO PASSOS, objetivando a integração família/escola/comunidade na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALGODÃO DOCE E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEMIRAMES TAVOLARO PASSOS, cujo teor pode ser consultado no site www.saosebastiao.sp.gov.br, link “licitações”/inexigibilidade, ou diretamente na Secretaria de Educação, sito à Rua Mansueto Pierotti, 391, 2º andar, Centro, São Sebastião/SP. Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada ao e-mail convenio.seduc@saosebastiao.sp.gov.br
São Sebastião, 01 de fevereiro de 2019.
Fábio Aranha
Secretário Municipal de Educação |