O Município de São Sebastião, em atendimento ao disposto no § 1º,
art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada,
através do 005088/2021, a inexigibilidade de chamamento público n.
05/2020, prevista no inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº
13.019/2014, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPAL SOLANGE DE PAULA, CNPJ: 01.876.423/0001-32 para
celebração de parceria por meio de termo de colaboração, e, nesse
sentido torna público o extrato de justificativa da Secretaria Municipal
de Educação, parte integrante do Processo 005088/2021, consoante
o § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta
a celebração direta da parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SOLANGE DE PAULA
objetivando a integração família/escola/comunidade, cujo teor pode
ser consultado no site www.saosebastiao.sp.gov.br, link
“licitações”/inexigibilidade, ou diretamente na Secretaria de Educação,
sito à Rua Mansueto Pierotti, 391, 2º andar, Centro, São
Sebastião/SP. Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº
13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual
impugnação, que deverá ser encaminhada ao e-mail
convenio.seduc@saosebastiao.sp.gov.br
São Sebastião, 30 de abril de 2021.
Marta Regina de Oliveira Braz
Secretária Municipal de Educação |