O Município de São Sebastião, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada, através do Processo 016200/2022, a inexigibilidade de chamamento público n. 42/2022, prevista no inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO GABRIEL DE SANTANA, CNPJ: 01.169.601/0001-95 para celebração de parceria por meio de termo de colaboração, e, nesse sentido torna público o extrato de justificativa da Secretaria Municipal de Educação, parte integrante do Processo 016200/2022, consoante o § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta da parceria com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO GABRIEL DE SANTANA, cujo teor pode ser consultado no site www.saosebastiao.sp.gov.br, link “licitações”/inexigibilidade, ou diretamente na Secretaria de Educação, sito à Rua Mansueto Pierotti, 391, 2º andar, Centro, São Sebastião/SP. Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada ao e-mail convenio.seduc@saosebastiao.sp.gov.br
São Sebastião, 26 de outubro de 2022.
Marta Regina de Oliveira Braz
Secretária Municipal de Educação
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