Conselho Municipal do Idoso - São Sebastião/SP
Conselho Municipal do Idoso - São Sebastião/SP
Atribuições e Competência
O Conselho Municipal do Idoso compete:
- Formular e propor ao Poder Executivo local, a Política Municipal do Idoso visando à promoção e a garantia do pleno exercício da cidadania ao idoso, observada em vigor, criando condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na vida familiar, socioeconômica e político-cultural do Município de São Sebastião, bem como, a eliminação de preconceitos;
- Acompanhar, supervisionar e avaliar a Política Municipal do Idoso, através das instâncias de controle social pertinentes;
- Articular e apoiar projetos e atividades que levem o idoso a participar da solução de seus problemas;
- Estimular a criação e a mobilização de organizações e comunidades interessadas na problemática do idoso;
- Cadastrar e inscrever, de acordo com normas e critérios estabelecidos em resoluções específicas, entidades, públicas e privadas, de defesa, atendimento, prestação de serviços, bem como de centros de convivência que atuem ou pretendam atuar com idosos no âmbito do Município de São Sebastião;
- Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, bem como à análise da aplicação de recursos relativos à competência desse Conselho;
- Sugerir prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais, destinados às políticas sociais e especiais de atenção ao idoso, perante os Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos;
- Acompanhar a tramitação da concessão de auxílios, subvenções e verbas públicas repassadas mediante convênios às entidades privadas beneficentes e sem fins lucrativos, atuantes na área do idoso;
- Propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso;
- Organizar e incentivar campanha de conscientização ou programas educativos, para a sociedade em geral, com vistas à valorização e ao bem-estar dos idosos e a velhice saudável;
- Incentivar o desenvolvimento de projetos que objetivem a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;
- Oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses dos idosos em todos os níveis;
- Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa decorrente de desrespeito aos diretos assegurados aos idosos, com a adoção das medidas cabíveis.
- Integrar o idoso às demais gerações e à sociedade em geral, através de formas alternativas de participação, ocupação e convívio;
- Ser órgão interlocutor, sempre que necessário, entre o Poder Público e a população idosa do Município, emitindo pareceres, analisand, o acompanhando a elaboração e execução dos programas, projetos e o desenvolvimento dos serviços voltados à população idosa;
- Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento das legislações referentes aos direitos do idoso;
- Estimular e assessorar a formação de grupos de convivência e entidade de defesa de direitos do idoso;
- Fiscalizar programas, projetos, serviços e entidades, tanto de caráter público quanto privado, relacionados à questão do idoso;
- Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso;
- Promover, em parceria com o Poder Público Municipal, diagnóstico sobre a população idosa do Município a fim de subsidiar a implantação da Política Municipal do idoso em todas as instâncias e áreas de atividade;
- - Estimular, em parceria com o Poder Público Municipal, a participação do Idoso em programa e projetos sócio-esportivos-culturais e educacionais existentes e a serem implantados através de ampla divulgação;
- Realizar o evento Conferência Municipal do Idoso a cada 2 (dois) anos, a fim de acompanhar, avaliar, adequar e propor novas diretrizes de implementação da Política Municipal do Idoso;
- Elaborar seu Regimento Interno atualizando-o sempre que necessário, bem como, normas e regulamentações específicas;
- Substanciar em Resoluções as deliberações do Conselho Municipal do Idoso referente a normas, regulamentações, pareceres, e outras de interesse público, dando-lhes ampla divulgação;
São atribuições do Presidente:
- Convocar as reuniões do conselho dando ciência aos seus membros;
- Organizar a ordem do dia das reuniões;
- Abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
- Determinar a verificação da presença;
- Determinar a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
- Assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais membros do Conselho;
- Conceder a palavra aos membros do Conselho, não permitindo divagações ou debates estranhos aos assuntos;
- Colocar matérias em discussão e votação;
- Anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate;
- Proclamar as decisões tomadas em cada reunião;
- Decidir sobre as questões de ordem e submetê-las à consideração dos membros do Conselho quando omisso no Regimento;
- Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
- Mandar anotar os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
- Designar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
- Assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;
- Determinar o destino do expediente lido nas sessões;
- Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais o órgão deve ter relações;
- Representar socialmente o Conselho ou delegar poderes aos membros para que façam essa representação;
- Conhecer as justificativas de ausências dos membros do Conselho; e
- Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho.
O Vice Presidente, na ausência do Presidente, terá as mesmas atribuições do titular.
São atribuições da Secretaria Executiva:
- Secretariar as reuniões do Conselho;
- Receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;
- Preparar a pauta das reuniões;
- Providenciar os serviços de digitação e impressão;
- Providenciar os serviços de arquivo e documentação;
- Lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
- Recolher as proposições apresentadas pelos membros do Conselho;
- Registrar a freqüência dos membros do Conselho às reuniões;
- Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas; e
- Distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os convites e comunicações.