Conselho Municipal sobre Drogas - São Sebastião/SP
Conselho Municipal sobre Drogas - São Sebastião/SP
DIRETORIA EXECUTIVA
O COMSOD possui uma Diretoria Executiva, composta pelos cargos:
- Presidente: Ivaldo Sampaio de Freitas
- Vice-Presidente: Andréa Marina Hiraoka
- 1ª Secretária: Kátia Maria Furtado Sampaio
- 2º Secretário: Leandro Basso
Compete à Diretoria Executiva:
- Coordenar o COMSOD;
- Coordenar a preparação das reuniões plenárias do COMSOD;
- Encaminhar por meio da Secretaria Executiva, para análise das Comissões Temáticas, assuntos pertinentes, visando subsidiar a apreciação e deliberação em Plenário;
- Receber juntamente com a Secretaria Executiva, os pareceres das Comissões Temáticas para que sejam encaminhados como pauta ao Plenário;
- Analisar, estudar e dar andamento aos encaminhamentos do Plenário;
- Planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do COMSOD.
Ao Presidente compete:
- Representar o COMSOD oficialmente junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais e sociedade civil em geral;
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias, orientando e criando mecanismos para colocar em prática as deliberações emanadas das reuniões plenárias do COMSOD;
- Fomentar convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-científico com órgãos do SISNAD, com órgãos internacionais, com setores da administração pública e outros relacionados ou especializados em drogas ou substâncias psicoativas;
- Propor e estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de interesse do Conselho, promovendo a divulgação dos mesmos;
- Comunicar ao COMSOD toda vacância de cargo e a respectiva data, na forma do Regimento Interno do COMSOD;
- Encaminhar o Relatório final de atividades anuais do COMSOD aos órgãos competentes na forma do Regimento Interno do COMSOD, abrir e encerrar todos os livros usados pelo COMSOD, rubricando todas as folhas, além de praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos objetivos do Conselho;
- Representar o COMSOD em reuniões, debates, fóruns, palestras, seminários, reuniões de estudo e outros, sendo que na impossibilidade de comparecimento ou quando se tratar de temas e assuntos específicos, indicará previamente um ou mais conselheiros para representá-lo ou acompanhá-lo;
- Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COMSOD.