Compete ao Conselho Municipal de Educação:
1. Elaborar e submeter à apreciação do Executivo o ante-projeto do Plano Municipal de Educação, antes do início de cada ano letivo, contendo estudos sobre as características sociais, econômicas, culturais e educacionais, bem como eventuais soluções a curto, médio e longo prazo;
2. Exercer a fiscalização sobre o cumprimento do Plano Municipal de Educação;
3. Oferecer subsídios à Secretaria da Fazenda, até 30 de junho de cada ano, para a elaboração do Orçamento para o ano subseqüente e do Plano Plurianual, relativos à Educação;
4. Propor diretrizes que permitam a periódica atualização do Plano Municipal de Educação, em termos de prioridades e estratégias;
5. Opinar quanto à instalação de quaisquer novos equipamentos públicos da Educação, levando em consideração a demanda, a cobertura, a distribuição geográfica, o grau de complexidade e a articulação do sistema;
6. Manter intercâmbio com órgãos das Administrações Municipal, Estadual e Federal, objetivando receber e fornecer subsídios técnicos na área da Educação;
7. Emitir parecer, quando solicitado, sobre:
8. Normatizar as seguintes matérias:
9. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito municipal;
10. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas;
11. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação;
12. Elaborar e aprovar seu regimento interno;
13. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação; e
14. Colaborar com o titular da Secretaria Municipal de Educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município.