Conselho Municipal de Educação - São Sebastião/SP
Conselho Municipal de Educação - São Sebastião/SP
DIRETORIA EXECUTIVA
Composição e Responsabilidades
O CME é formado por uma Diretoria Executiva, composta pelos seguintes membros:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário; e
- 2º Secretário
São atribuições do Presidente:
- Convocar as reuniões do conselho dando ciência aos seus membros;
- Organizar a ordem do dia das reuniões;
- Abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
- Determinar a verificação da presença;
- Determinar a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
- Assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais membros do Conselho;
- Conceder a palavra aos membros do Conselho, não permitindo divagações ou debates estranhos aos assuntos;
- Colocar matérias em discussão e votação;
- Anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate;
- Proclamar as decisões tomadas em cada reunião;
- Decidir sobre as questões de ordem e submetê-las à consideração dos membros do Conselho quando omisso no Regimento;
- Propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
- Mandar anotar os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
- Designar relatores para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
- Assinar os livros destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;
- Determinar o destino do expediente lido nas sessões;
- Agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais o órgão deve ter relações;
- Representar socialmente o Conselho ou delegar poderes aos membros para que façam essa representação;
- Conhecer as justificativas de ausências dos membros do Conselho; e
- Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho.
O Vice Presidente, na ausência do Presidente, terá as mesmas atribuições do titular.
São atribuições da Secretaria Executiva:
- Secretariar as reuniões do Conselho;
- Receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;
- Preparar a pauta das reuniões;
- Providenciar os serviços de digitação e impressão;
- Providenciar os serviços de arquivo e documentação;
- Lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
- Recolher as proposições apresentadas pelos membros do Conselho;
- Registrar a freqüência dos membros do Conselho às reuniões;
- Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas; e
- Distribuir aos membros do Conselho as pautas das reuniões, os convites e comunicações.