Conselho Municipal de Educação - São Sebastião/SP
Conselho Municipal de Educação - São Sebastião/SP
PLENÁRIO
Instância máxima de decisões
O Plenário é a instância máxima de deliberação do CME.
Compete aos membros do Plenário:
- Proceder a elaboração do documento que expresse o acompanhamento das metas previstas do Plano Municipal de Educação e dar ciência ao Executivo;
- Oferecer subsídios à secretaria da Fazenda, até 30-06 de cada ano para elaboração do orçamento para o ano subseqüente, e do plano plurianual relativos à educação;
- Propor diretrizes que permitam a periódica atualização do Plano Municipal de Educação, em termos de prioridades e estratégias;
- Opinar quanto à instalação de quaisquer novos equipamentos de educação, levando em consideração a demanda, a cobertura, a distribuição geográfica, o grau de complexidade e a articulação da rede;
- Manter intercâmbio com órgãos das Administrações Municipal, Estadual e Federal, objetivando receber e fornecer subsídios técnicos na área da Educação;
- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
- Participar de todas as discussões e deliberações do Conselho;
- Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
- Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
- Comparecer às reuniões na hora prefixada;
- Desempenhar as funções para quais for designado;
- Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
- Obedecer às normas regimentais;
- Assinar as atas das reuniões do Conselho;
- Apresentar retificações ou impugnações das atas;
- Justificar seu voto, quando for o caso;
- Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições.
A convocação das reuniões ordinárias será feita a todos os Conselheiros Titulares. Os Conselheiros Suplentes serão comunicados das reuniões.
Caberá a cada titular a responsabilidade pela convocação de seu suplente, caso haja impossibilidade de sua participação.
O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, todas as segundas segundas-feiras de cada mês, a partir das 14h00 e, extraordinariamente, nos casos previstos em seu regimento.