A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

Na prática, a nova lei muda a operação dos negócios em relação à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamentos de dados pessoais, através de diretrizes mais rígidas e estabelecimento de sanções para as organizações que descumprirem.

As normas brasileiras têm como principal influência a General Data Protection Regulation (GDPR), a qual entrou em vigor na Europa em 2019 e serve como modelo para outras nações, as quais adotam modelos semelhantes ou otimizam os já existentes.

O principal propósito da Lei Geral de Proteção de Dados é proteger os direitos de liberdade e privacidade de todas as pessoas.

A instituição que vai regulamentar e fiscalizar o cumprimento da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada especificamente com esse objetivo.

A ANPD irá monitorar as ações das organizações em relação a quaisquer informações relacionadas à denominada pessoa natural identificada ou identificável, relativas à coleta, classificação, utilização, acesso, processamento, reprodução, armazenamento, eliminação, controle, entre outros aspectos.

A norma também unifica regras sobre dados pessoais que se encontram na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.

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