- Email : gcm.ouvidoria@saosebastiao.sp.gov.br
- Telefone : (12) 3891-2111
- Aplicativo : eOuve (Site Oficial)
- Endereço : Rua João Cupertino dos Santos, 245, Centro - São Sebastião (SP), CEP: 11608-611
- Atendimento : De segunda a sexta, das 9h às 17hs.
À Ouvidoria da Polícia Municipal compete, conforme o Decreto nº. 4790/2010, exercer as funções de investigação, fiscalização, auditorias e propostas de políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Polícia Municipal, bem como, encaminhar e acompanhar elogios, denúncias, reclamações e representações da população referentes a atos arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos individuais ou coletivos praticados por membros da Corporação.
É dever da Ouvidoria da Polícia Municipal, sempre que solicitado, manter sigilo das denúncias, reclamações e sugestões que recebe, garantindo também o sigilo da fonte de informação.
Também recebe sugestões, tanto de munícipe quanto da Polícia Municipal, sobre o funcionamento dos serviços da Polícia Municipal, bem como denúncias de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive de superiores hierárquicos.
A Ouvidoria da Polícia Municipal patrocina também uma série de ações propositivas. São iniciativas que têm por objetivo valorizar a atividade policial legalista, tendo como parâmetro o fortalecimento de uma sociedade democrática. Formula análises e propostas para o Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Em caso de Denúncias
Para encaminhar sua denúncia à Ouvidoria da Polícia Municipal você deverá fazer um histórico dos fatos ocorridos. Observe que é muito importante que sejam fornecidos dados como local, data, horário, nome dos guardas civis municipais, número da viatura, etc., ou seja quanto mais dados forem fornecidos, maiores serão as chances de que o resultado das apurações sejam satisfatórios.
O denunciante tem três opções de escolha quanto à sua identificação:
1 – O denunciante se identifica e autoriza a sua identificação
Esta é a forma mais eficaz de encaminhar uma denúncia, pois possibilita que ocorram resultados mais conclusivos e efetivos na fase de apuração
2 – O denunciante se identifica, mas não autoriza a divulgação de sua identidade (Sigilosa)
Caso queira manter a sua identidade em sigilo, indique que não autoriza a identificação. Se a sua identificação se tornar imprescindível para a apuração da denúncia, a Ouvidoria da Polícia Municipal entrará em contato com o denunciante (por telefone, e-mail ou carta), solicitando a sua autorização para identificá-lo junto ao órgão responsável pelo inquérito. A identificação do denunciante somente se dará quando não houver outro meio para comprovar a irregularidade denunciada.
3 – O denunciante apresenta uma denúncia Anônima
É possível que a denúncia seja feita sem se identificar. O anonimato, em muitos casos, dificulta ou até mesmo inviabiliza a investigação, pois não existe a possibilidade de contato para esclarecimentos. As denúncias feitas com a identificação do denunciante ou sigilosa sempre possibilitam resultados mais conclusivos e efetivos.