Termina nesta sexta-feira (15/09) o prazo para que os contribuintes que estiverem em débito, possam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (PRF), que concede até 100% de dispensa nos juros e multas nas dívidas com o município. A prorrogação se deu por conta dos pedidos de munícipes que não conseguiram comparecer no prazo estabelecido anteriormente.

Desde que foi prorrogado, cerca de mil atendimentos foram realizados, totalizando mais de cinco mil atendimentos. Segundo a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), foram negociados R$ 24,3 milhões em dívidas pela Prefeitura.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comparecer ao Paço Municipal para fazer o ajuste, das 8h30 às 17h30. A dispensa de juros e multa vale para todos débitos de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2016 – entre eles IPTU, ISS-QN, ITBI, além de multas e taxas municipais diversas. Para facilitar o atendimento, tenha em mãos o CPF, RG e o carnê do tributo.

De acordo com a Lei, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá isenção de 100% dos juros e multa. Quem desejar parcelar o débito em até três vezes terá direito a dispensa de 80% dos juros e multa. O parcelamento também pode ser feito em até cinco vezes, nesse caso, a isenção de juros e multa será de 50%.

Conforme definido no Programa de Recuperação Fiscal, os débitos tributários e não tributários, também poderão ser parcelados em até 60 meses, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 100,00. O programa alcança todas as dívidas com o município, mesmo que o débito já esteja inscrito na dívida ativa.

Serviço: Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (12) 3891-2071, ou no Paço Municipal, que fica na rua Sebastião Silvestre Neves, 214, Centro de São Sebastião.