A Prefeitura de São Sebastião, por meio do Comitê de Gestão de Crise de Enfrentamento ao Coronavírus (CGC), publica o Decreto Municipal nº 8143/2021, referente à Fase Emergencial do Plano SP, anunciada nesta quinta-feira (11) pelo Governo do Estado.

Nessa fase, há maior restrição de circulação de pessoas, redução em estabelecimentos abertos e de atividades que possam gerar aglomeração, medidas que visam conter o avanço da contaminação do coronavírus, aliviar as demandas de hospitais e diminuir o número de mortes por Covid-19.

De acordo com o decreto, somente atividades essenciais (clique AQUI) podem atuar, ficando suspensa a abertura de todo e qualquer serviço ou estabelecimento que não se adeque à regra, até o dia 30 de março.

Os serviços públicos essenciais como saúde, segurança, defesa civil municipal, assistência social, fiscalização, limpeza urbana e o atendimento no “Agiliza São Sebastião” devem manter o seu funcionamento regularmente.

Toda atividade em funcionamento deve seguir os protocolos sanitários dispostos aqui.

Serviços administrativos não essenciais, públicos e particulares, devem realizar serviço no modelo home office.

COMÉRCIOS, RESTAURANTES E AFINS

Essas atividades podem operar com serviços de delivery (das 5h às 23h59), drive-thru (das 5h às 20h) e retirada no local (das 5h às 20h). Permanece proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos estabelecimentos.

PROIBIÇÕES

- Uso de praias, parques e espaços coletivos, exceto para a prática esportiva individual.

- Aulas presenciais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, mantendo 100% em modelo remoto;

- Festas, casamentos e qualquer evento que possa gerar aglomeração de pessoas.

RECOMENDAÇÕES

- Realização de atividades religiosas, como missas e cultos, de forma remota;

-  Escalonamento do horário de entrada e saída de funcionários do comércio e de prestadores de serviços essenciais a fim de evitar aglomerações no transporte público;

- Redução das aulas presenciais nas escolas particulares, devendo ser respeitadas as normas sanitárias de combate da COVID-19 e o distanciamento social;

- Não utilização de áreas comuns de condomínios como piscina, quadras de esportes, salões de festas, parques e playground.