A Prefeitura de São Sebastião, por meio do decreto municipal nº 7766/2020, determina o controle e a regulamentação do atendimento a pessoas em agências bancárias e casas lotéricas em função da pandemia da Covid-19.


Entre as disposições apresentadas, esse decreto determina:
- A proibição da entrada de mais de uma pessoa da mesma família ou acompanhante, que esteja a passeio, nesses estabelecimentos. Esse controle, inclusive o da permanência no local, deve ser feito pelos funcionários;
- O uso de máscaras de proteção a seus clientes e colaboradores dentro dos bancos e casas lotéricas. Torna-se obrigatório o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) aos funcionários, assim como assegurar a utilização e as trocas durante o expediente, conforme orientações dos órgãos de saúde;
-  A disponibilização de álcool 70% nas entradas dos locais, para uso tanto de funcionários quanto de clientes. O decreto municipal também determina o acesso a kits de higiene de mãos nos sanitários;
- A frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados pelas pessoas e funcionários, principalmente nas trocas de turnos e após a utilização de cada cliente;
- A instalação de separadores de acrílico nos caixas para evitar o contato direto entre o funcionário e o cliente;
- A garantia da distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, com a devida sinalização no piso. No caso da distância entre o cliente e o balcão de atendimento, a medida mínima deve ser de 50 centímetros.
- A utilização, se necessário, de senhas ou outro sistema de controle, para evitar aglomeração de pessoas dentro ou na espera na fila de atendimento;
- O cuidado de manter a ventilação natural dos ambientes para promover a renovação do ar.


Caso as medidas apresentadas não sejam respeitadas, o estabelecimento pode ter o seu Alvará de Licença e Funcionamento cassado.
A Prefeitura reafirma a importância de que todos os locais em funcionamento devem providenciar as medidas de higienização e atendimentos necessários, nos termos recomendados pelos protocolos do Ministério da Saúde.