
A Prefeitura de São Sebastião, por meio dos Decretos Municipais 7786, 7787/2020 que dispõem sobre a essencialidade do serviço público assistencial e sobre o horário de expediente em repartições públicas, informa que as medidas passam a vigorar nesta quarta-feira (29).
Conforme Decreto Municipal 7786 é considerado serviço público e atividade essencial a assistência social e demais serviços prestados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social, além do Fundo Social. Desta forma, agora são indispensáveis os atendimentos a população em estado de vulnerabilidade e das necessidades inadiáveis da comunidade.
Suspende-se o gozo de férias, licença prêmio e abonadas dos servidores públicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Fundo Social, determinando o retorno imediato destes servidores, mesmo que estejam em período de férias e licença prêmio.
Já o Decreto Municipal 7787, estabelece o funcionamento e execução de trabalhos internos e externos, em dias úteis, das 13h às 18h, de forma ininterrupta em órgãos e unidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Vale lembrar que o atendimento ao público continuará suspenso em conformidade com os Decretos Municipais 7707 e 7786, não se aplicando aos serviços de assistência à saúde assistência social e atividade de segurança pública.
Por fim, a Secretaria de Serviços Públicos poderá funcionar em turnos de 5 horas a serem definidos pelo secretário da pasta.