A Prefeitura de São Sebastião, desde 16 de março, vem tomando sérias e importantes medidas que visam prevenir o contágio do coronavírus e resguardar a saúde da população sebastianense.

Uma dessas medidas é a publicação do decreto municipal nº 7791/2020, que passa a vigorar a partir desta segunda-feira (04), sobre obrigatoriedades que a concessionária de transporte coletivo deve aderir para contribuir no combate à Covid-19:

- Uso de máscara de proteção individual pelos funcionários, colaboradores e usuários do transporte público municipal;

- Caso o usuário não tenha sua própria máscara, a empresa deverá fornecê-la;

- Disponibilizar álcool 70% para uso dos funcionários, colaboradores e usuários, logo na entrada do veículo;

- Aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados, principalmente nas trocas de turnos;

- Instalar separadores de acrílico entre o motorista e o usuário, bem como entre o cobrador e o usuário;

- Manter a ventilação natural dos ambientes para promover a renovação do ar.

A empresa de transporte público do município deve garantir que seus funcionários, colaboradores e usuários estejam utilizando a máscara de proteção. Caso isso não ocorra, a concessionária será multada, de acordo com o que vigoram as leis.

Esse decreto partiu de pedidos dos munícipes, que se viam vulneráveis ao contágio pelo coronavírus no transporte público, e que a gestão atual atendeu de prontidão.

A Prefeitura reafirma a importância sobre as medidas de higienização e cuidados pessoais no enfrentamento da Covid-19, nos termos recomendados pelos protocolos do Ministério da Saúde.