Centro Integrado Profissionalizante

O Centro Integrado Profissionalizante é um Departamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico, que gera e administra cursos rápidos de capacitação e formação técnica, através de cursos descentralizados em todas as regiões do munícipio. Os cursos do CIP são reconhecidos como uma das ações estratégicas e positivas da atual Gestão; gerando nos últimos 04 anos mais de 9 mil pessoas formadas em mais de 300 cursos, oferertados pelo CiP e em Parceria com as melhores Instituições de ensino do país; SENAI, SENAC , SEBRAE e CENTRO PAULA SOUZA. Fato que comprova a consolidação das políticas públicas voltadas a emprego e geração de renda.

Editais de Cursos publicados pelo CIP

Últimas Notícias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social

Sobre a SEDES

Secretário: Frederico Schwarz Mazzucca
Secretário Adjunto: Elias Rodrigues de Jesus
Endereço: Rua Prefeito Mansueto Pierotti, 391 – Centro
Telefone da Secretaria: (12) 3892-1480
E-mail: sedes@saosebastiao.sp.gov.br
Horário de atendimento ao público: das 8h00 às 17h00

ENDEREÇOS:

  • CRAS TOPOLÂNDIA – Centro de Referência da Assistência Social

Rua Onofre Santos, 106 – Viela I – Topolândia - Telefone: 3892-2970

  • CRAS BOIÇUCANGA - Centro de Referência da Assistência Social

Rua Sargento Felisbino da Silva, 200 – Boiçucanga - Telefone: 3865-1527

  • CRAS COSTA NORTE - Centro de Referência da Assistência Social

Rua Machado de Assis, 410 – Canto do Mar - Telefone: 3861-1434

  • CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social

Rua João Cupertino dos Santos, 85 – Centro - Telefone: (12) 3893-2583

  • CREAS-SUL – Centro de Referência Especializado da Assistência Social Sul

Rua Estrada do Cascalho, 1470, Boiçucanga - Telefone: (12) 3861-1424

 

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.

A partir do adequado conhecimento do território, o CRAS promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.

Conhecendo o território, a equipe do CRAS pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros.

Serviços ofertados

O Cras oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No Cras, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Público Atendido

Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

 

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

 

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

Serviços ofertados

A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no CREAS também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária.

Público Atendido

Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.

 

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA:

Políticas de Assistência Social

 

  • Assessorar o Prefeito Municipal na regulamentação e implementação da Política Municipal de Assistência Social em consonância com a PNAS- Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social e suas deliberações de competência dos CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social;
  • http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/normativas/pnas2004.pdf ;
  • Gerir o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Promover estudos sobre o planejamento e implementação de Políticas Públicas em todas as esferas através de seus dados;
  • Gerir o Programa Bolsa Família no âmbito Municipal;
  • Implementar e coordenar o SUAS - Sistema Único da Assistência Social no município, organizando serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme a LOAS-Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Federal n.8.742 de 7 de dezembro de 1993;
  • http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/o-que-e ;
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8742compilado.htm ;
  • Realizar o monitoramento e avaliação das políticas de assistência social no âmbito do município aprimorando os equipamentos e serviços socioassistenciais, através do preenchimento anual do CENSO SUAS;
  • https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/portal-censo/ ;
  • Gerir o FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social, elaborando proposta orçamentária da assistência social no município enviando os relatórios de execução orçamentária e financeira para apreciação dos CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Realizar as Conferências Municipais de Assistência Social juntamente com o CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Elaborar a execução da política de recursos humanos da Secretaria de acordo com NOB/RH-SUAS, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social em parceria com a Secretaria de Administração;
  • http://www.mds.gov.br/webrarquivos/publicacao/assistencia_social/normativas/nob-rh_suas_anotada_comentada.pdf ;
  • Elaborar o PMAS- Plano Municipal de Assistência Social a cada 4 anos, contemplando o planejamento estratégico com propostas para execução e monitoramento da política de assistência social no município;
  • Cadastrar entidades de assistência social no âmbito do município e prestar assessoria para adequação dos serviços ás normativas do SUAS- Sistema Único da Assistência Social;
  • Promover a articulação intersetorial do SUAS com a demais políticas públicas e com a Sistema de Garantia de Direitos;
  • Acompanhar a execução de parcerias firmadas entre o município e as entidades e organizações de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas
  • Desenvolver ações de atendimento ao trabalhador visando formação e qualificação profissional, empreendedorismo e renda.

 

PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA

 

  • PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

 

O que é:

Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.   

 

A quem se destina:

Adolescentes e crianças com idade inferior a 16 anos que estejam trabalhando, exceto aqueles na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

 

Como solicitar:

A família pode procurar espontaneamente a gestão do Cadastro Único no município para pedir que seja incluída no Programa. A assistência social do município pode também identificar trabalho infantil na família e encaminhá-la para o programa.

 

Órgão responsável:

Ministério do Desenvolvimento Social

Secretaria Nacional de Assistência Social

 

http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti

 

  • PROGRAMA IDENTIDADE JOVEM – ID JOVEM

 

O que é?

A Identidade Jovem é um documento digital criado pelo Governo, com o intuito de garantir alguns benefícios a jovens de baixa renda. O documento faz parte da Lei da Juventude e deve ser aceito como tal. Alguns benefícios garantidos pela ID:

  • Meia entrada em cinemas, shows, teatros, jogos de futebol, e quaisquer outras áreas culturais, como museus, parques naturais, etc.
  • Reserva de assentos em viagens interestaduais, 2 assentos com 100% de gratuidade e 2 assentos com no mínimo 50% de gratuidade do valor da passagem, sendo válidos ônibus, trens e barcos de classe convencional.
  • Isenção em concursos públicos e vestibulares de universidades e institutos federais, assim como qualquer cidadão cadastrado no CadÚnico.

Quem tem direito?

A ID jovem é destinada a jovens de baixa renda que fazem parte do Cadastro Único, e que necessitam de auxílio para ter acesso a eventos culturais, esportivos e laser. Para ter direito é preciso cumprir as regras abaixo:

  • Ter entre 15 e 29 anos, sendo estudante ou não;
  • Estar inscritos no CadÚnico com NIS ativo e com informações atualizadas há pelo menos 2 anos
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (R$1874,00)

Como fazer o cadastro?

O primeiro passo para quem deseja utilizar o benefício, e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico . Através do cadastro, os dados do jovem serão analisados pelo programa, e caso seja aprovado, será gerado um número de NIS que poderá ser usado pagar gerar sua ID Jovem posteriormente.

Este cadastro é feito no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade. Este centro na maioria das vezes encontra-se na sede da prefeitura do município. Para o cadastro, é necessário levar todos os documentos pessoais dos integrantes da família, comprovante de endereço, comprovantes de renda e carteiras de trabalho dos trabalhadores.

O responsável pela família é quem deve fazer o cadastro no CRAS. Os documento necessários são:

  • RG
  • CPF
  • Título Eleitor
  • Certidão de Casamento
  • Comprovante de Residência
  • Carteiras de Trabalho CTPS
  • Atestados de matrícula escolar
  • Contratos de Aluguel

Vale lembrar que não é obrigatório ser estudante para ter direito ao benefício.

http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/textos/programa-identidade-jovem-id-jovem

https://idjovem.com/id-jovem-como-funciona-cadastro-e-como-usar/

 

  • PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos ferramentas para promover seu desenvolvimento integral.

Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, as equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.

Os visitadores serão capacitados em diversas áreas de conhecimento, como saúde, educação, serviço social, direitos humanos, cultura etc. A troca com as famílias será rica e constante. Assim, novos campeões serão criados e a luta pelo desenvolvimento social será vencida.

Para participar do programa, é preciso manter os dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na família.

 

Quais são os objetivos do Programa Criança Feliz?

  • Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
  • Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;
  • Cuidado permanente com a criança em situação de vulnerabilidade da gestação aos seis anos de idade;
  • Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças na primeira infância;
  • Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas envolvendo outros membros da família;
  • Facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem.

 

Qual é o público-alvo do programa?

  • Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
  • Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias;
  • Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101 da Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

 

http://mds.gov.br/crianca-feliz/entenda-o-programa/entenda-o-programa

 

 

  • SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

 

O que é?

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

 

Unidade de oferta

O serviço pode ser ofertado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Convivência.

 

Público Atendido

Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.

 

Objetivo
O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

 

Ações/Atividades

Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:

  • Crianças até 6 anos
  • Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos
  • Adolescentes de 15 a 17 anos
  • Jovens de 18 a 29 anos
  • Adultos de 30 a 59 anos
  • Pessoas Idosas

 

Formas de Acesso

Para participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o cidadão deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.

 

http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/servicos-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos

 

 

 

  • PAEFI - SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS

 

O que é?

É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais.

 

Unidade de oferta

O serviço deve ser ofertado, obrigatoriamente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Público Atendido

Pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.

 

Objetivos
Este serviço tem como objetivos:

  • Contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção
  • Incluir famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos
  • Contribuir para acabar com as violações de direitos na família
  • Prevenir a reincidência de violações de direitos

 

Ações/Atividades
Para alcançar os objetivos, o PAEFI desenvolve trabalho social realizado pela equipe composta por profissionais de diversas áreas, como assistentes sociais, psicólogos e advogados. Entre as atividades, estão a identificação das necessidades das pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS; atenção especializada; orientação sobre direitos; encaminhamento para outros serviços da Assistência Social e de outras políticas, como saúde, educação, trabalho e renda, habitação; orientação jurídica; acesso à documentação, entre outros.

 

Formas de Acesso

Se você e/ou sua família vivenciam algum tipo de violação de direitos, procure atendimento diretamente no CREAS mais próximo da sua casa. O cidadão ou a família também pode ser encaminhado por outros serviços da Assistência Social ou de outras políticas públicas, como saúde, educação e direitos humanos; por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselhos de direitos, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Defensoria Pública; ou pelo Sistema de Segurança Pública.

 

Regionalização
A regionalização do PAEFI constitui-se como uma das estratégias de ampliação do atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), direcionada a assegurar o acesso ao atendimento às populações dos municípios com até 20.000 habitantes.

Por meio da implantação do CREAS Regional, que exige a atuação dos estados e municípios, pode-se garantir a cobertura do atendimento à população de pequenos municípios que não possuem esse serviço.

 

http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/paefi

 

 

  • SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA

 

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado.


O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto possui interface com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, devendo, assim, compor o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O Plano tem como objetivo organizar a rede de atendimento socioeducativo e aprimorar e monitorar a atuação dos responsáveis pelo atendimento a adolescentes em conflito com a lei.

 

Liberdade Assistida

O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário.

Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.

 

Prestação de Serviços à Comunidade

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos, bem como em programas comunitários governamentais.


As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho. O cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do trabalho do adolescente.

Acompanhamento
Encaminhado pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular, o adolescente é recebido pelo Creas e orientado sobre as medidas aplicadas pelo juiz. Ele também é informado e encaminhado, caso seja necessário, a outros serviços da assistência social e a outras políticas públicas.

Esse acompanhamento é informado por meio de relatórios à Justiça. O juiz determina a continuidade ou o fim da medida aplicada. Em caso de descumprimento, o juiz pode determinar inclusive a privação de liberdade.

O acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais: no mínimo seis meses para a medida de Liberdade Assistida e inferior a seis meses para a medida de Prestação de Serviços à Comunidade.

 

http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/servico-de-protecao-social-a-adolescentes-em-cumprimento-de-medida-socioeducativa-de-liberdade-assistida-la-e-de-prestacao-de-servicos-a-comunidade-psc

 

 

 

  • CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

 

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.

 

Onde fazer?

Rua João Cupertino dos Santos, nº 245 – Centro;

Rua Sargento Felisbino Teodoro da Silva, nº 200 – CRAS Boiçucanga;

Avenida Machado de Assis, nº 410 – Canto do Mar – CRAS Costa Norte.

 

Quem procurar?

Entrevistador Social do local

 

Horário de Atendimento

8h às 17h – De Segunda a Sexta-feira.

 

http://www.saosebastiao.sp.gov.br/noticia.asp?id=N1742017191844

http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve

 

  • PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

 

O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares.

Assim, podem fazer parte do Programa:

  • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
  • Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.


Como se cadastrar

Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.
Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras).

Mais informações sobre o cadastramento, tais como os documentos que a pessoa deve apresentar e o que é considerado para o cálculo da renda familiar — estão detalhadas na página do Cadastro Único


Como as famílias entram no Programa

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.

A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.

O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa.


Como as famílias saem do programa

O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício.

O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.

O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às) beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.

Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.

 

Onde fazer?

Rua João Cupertino dos Santos, nº 245 – Centro

Rua Sargento Felisbino Teodoro da Silva, nº 200 – CRAS Boiçucanga

Avenida Machado de Assis, nº 410 – Canto do Mar – CRAS Costa Norte

 

Quem procurar?

Entrevistador Social do local

 

Horário de Atendimento

8h às 17h – De Segunda a Sexta-feira - Centro

 

http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/como-funciona/como-funciona

 

  • PROGRAMA RENDA CIDADÃ

É um programa de transferência direta de renda. Proporciona também ações complementares desenvolvidas pelas Prefeituras Municipais.

O “Renda Cidadã” atende a famílias que vivenciam processo de vulnerabilidade em decorrência do desemprego ou subemprego envolvendo fatores como a ausência de qualificação profissional, o analfabetismo, a situação precária de saúde, a inexistência de moradia ou sua precariedade, a dependência química, entre outros problemas e dificuldades.

A proposta é enfrentar o processo de empobrecimento de uma parcela significativa da população, que tem alterado profundamente a estrutura da família, seu sistema de relações e os papéis desempenhados.

O que pretende

Melhoria na qualidade de vida pela concessão de apoio direto às famílias e promoção de ações complementares. Tem como condicionalidades a frequência escolar das crianças (educação) e o acompanhamento na área de saúde.

 

Como funciona

Para acessar o benefício, os interessados buscam o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para verificação dos critérios para inscrição e cadastramento no Cadastro Único.

 

Onde fazer?

Rua Onofre Santos, nº 106 – Topolândia – CRAS Topolandia

Rua Sargento Felisbino Teodoro da Silva, nº 200 – CRAS Boiçucanga

Avenida Machado de Assis, nº 410 – Canto do Mar – CRAS Costa Norte

 

Quem procurar?

Entrevistador Social do local

 

Horário de Atendimento

8h às 17h – Segunda a Sexta-feira - Centro

 

www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/rendacidada

 

  • PROGRAMA AÇÃO JOVEM

 

O que é

Programa de transferência de renda com objetivo de estimular a conclusão da educação básica e preparar o jovem para o mercado de trabalho.

O Programa Ação Jovem tem como objetivo promover a inclusão social de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional, prioritariamente até ¼do salário mínimo, mediante ações complementares de apoio à iniciação profissional e transferência direta de renda, como apoio financeiro temporário do Estado.

 

Público-alvo: estudantes de 15 a 24 anos, com prioridade para aqueles com renda familiar de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa.

 

  • Valor R$ 80,00 por jovem/ mês;
  • Abrangência: presente em 642 municípios.

 

De acordo com a Resolução SEDS nº 13, de 03 de agosto de 2015, fica estabelecido que o Cadastro Único para programas sociais, o CadÚnico, regido pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, será a referência para seleção de beneficiários dos programas desenvolvidos pela SEDS.

Os jovens interessados podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para orientações com relação ao cadastramento no Cadastro Único e os jovens já cadastrados devem manter o cadastro atualizado até 24 meses e quando houver quaisquer mudanças nos dados cadastrais.

Importante constar no CadÚnico, o CPF do jovem

 

Onde fazer?

Rua Onofre Santos, nº 106 – Topolândia – CRAS Topolândia

Rua Sargento Felisbino Teodoro da Silva, nº 200 – CRAS Boiçucanga

Avenida Machado de Assis, nº 410 – Canto do Mar – CRAS Costa Norte

 

Quem procurar?

Entrevistador Social do local

 

Horário de Atendimento

8h às 17h – Segunda a Sexta-feira.

 

www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/acaojovem

 

  • PROGRAMA VIVA LEITE

Criado pelo Governo do Estado de São Paulo, em 1999, o Projeto Vivaleite é o maior programa de distribuição gratuita de leite pasteurizado do Brasil.

Presente em todo o Estado, o Projeto é responsável pela distribuição de mais de 70 milhões de litros de leite, enriquecidos com Ferro e Vitaminas A e D, o qual beneficia mais de 370 mil pessoas em estado de vulnerabilidade, priorizando as famílias com renda mensal de até 1/4 do salário mínimo per capita. Seu público alvo são crianças, de 06 meses a 05 anos e 11 meses, e idosos acima de 60 anos. 

Para inserção no Programa Estadual Viva Leite é necessário ter o Cadastro Único

 

 

Onde fazer?

Rua João Cupertino dos Santos, nº 245 – Centro

Rua Sargento Felisbino Teodoro da Silva, nº 200 – CRAS Boiçucanga

Avenida Machado de Assis, nº 410 – Canto do Mar – CRAS Costa Norte

 

Quem procurar?

Entrevistador Social do local

 

Horário de Atendimento

8h às 17h – Segunda a Sexta-feira.

 

www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/vivaleite

 

 

  • PAT - POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR

 

O Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) é uma rede de atendimento do Governo de São Paulo, coordenada pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), que concentra serviços gratuitos à população em todas as regiões do Estado.

 

No município o “PAT” fornece orientação sobre Seguro Desemprego/encaminhamento para vagas de emprego/emissão de carteira de trabalho, dentre outros.

 

Onde fazer?

Avenida Guarda Mor Lobo Viana, nº 435 – loja 2 – Centro

Avenida Walkir Vergani, nº 36 – Boiçucanga

Rua do Parque, nº 4 – Canto do Mar

 

Quem procurar?

Atendente local

 

Horário de Atendimento

8h às 17h – Segunda a Sexta-feira.

 

  • BANCO DO POVO

 

É um programa de micro crédito para pequenos empreendedores. Desenvolvido pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho - SERT em parceria com as Prefeituras Municipais.

 

Objetivo

Promover geração de emprego e renda aos pequenos empreendedores, por meio de concessão de empréstimos para o desenvolvimento de pequenos empreendimentos, formais ou não.

 

Onde fazer?

Rua Expedicionário Brasileiro, 213 – Centro

 

Quem procurar?

Atendente local

 

Horário de Atendimento

8h às 17h – Segunda a Sexta

 

www.bancodopovo.sp.gov.br/

http://www.saosebastiao.sp.gov.br/bancodopovo/

 

 

  • SEBRAE

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma entidade privada sem fins lucrativos. É um agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento, criado para dar apoio aos pequenos negócios de todo o país. Desde 1972, trabalha para estimular o empreendedorismo e possibilitar a competitividade e a sustentabilidade dos empreendimentos de micro e pequeno porte.

Para garantir o atendimento aos pequenos negócios, o Sebrae atua em todo o território nacional. Onde tem Brasil, tem Sebrae. Além da sede nacional, em Brasília, a instituição conta com pontos de atendimento nas 27 unidades da Federação.

O Sebrae Nacional é responsável pelo direcionamento estratégico do sistema, definindo diretrizes e prioridades de atuação. As unidades estaduais desenvolvem ações de acordo com a realidade regional e as diretrizes nacionais. Em todo o país, mais de 5 mil colaboradores diretos e cerca de 8 mil consultores e instrutores credenciados trabalham para transmitir conhecimento para quem tem ou deseja abrir um negócio.

O Sebrae é agente de capacitação e de promoção do desenvolvimento, mas não é uma instituição financeira, por isso não empresta dinheiro. Articula (junto aos bancos, cooperativas de crédito e instituições de microcrédito) a criação de produtos financeiros adequados às necessidades do segmento. Também orienta os empreendedores para que o acesso ao crédito seja, de fato, um instrumento de melhoria do negócio.

Quem o Sebrae atende?

Quem pensa em abrir seu próprio negócio:

Todos os brasileiros que sonham montar a sua empresa.

Quem já tem seu negócio:

Não importa o ramo de sua empresa ou há quanto tempo está no mercado, o Sebrae está preparado para incentivá-lo a crescer cada vez mais.

Quem quer ir mais longe:

Soluções para as empresas que já estão consolidadas no mercado, mas não querem estacionar nos negócios.

Quem acredita na força da união:

Incentiva a cooperação entre empresas e empreendedores, pois acredita que a união fortalece os pequenos negócios por torná-los mais competitivos.

 

Quem busca a formalização do seu negócio:

O Sebrae mostra aos empreendedores as vantagens de se ter um negócio formalizado. O microempreendedor individual (MEI) é uma das possibilidades para quem quer se formalizar.

 

Como o Sebrae atua?

Com foco no estímulo ao empreendedorismo e no desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios, o Sebrae atua em: educação empreendedora; capacitação dos empreendedores e empresários; articulação de políticas públicas que criem um ambiente legal mais favorável; acesso a novos mercados; acesso a tecnologia e inovação; orientação para o acesso aos serviços financeiros.

O atendimento do Sebrae é feito de forma individual ou coletiva e são utilizadas diversas soluções:

 

Onde fazer?

Expedicionário Brasileiro, 207 – Centro

 

Quem procurar?

Atendente local

 

Horário de Atendimento

8h às 17h – Segunda a Sexta

 

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/o_que_fazemos

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

  • QUAL O PROCEDIMENTO PARA CONSEGUIR A ISENÇÃO DA TAXA DE SEPULTAMENTO?

 

Um responsável da família munido com os documentos e a Declaração de Óbito levar na funerária e posteriormente na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, na rua Prefeito Mansueto Pierotti, nº 391 – Centro.

 

  • COMO ADQUIRIR CESTA BÁSICA?

 

Precisa estar cadastrado no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do seu bairro e solicitar à Assistente Social.

 

  • QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DO RG?

 

Os documentos são: CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento.

 

  • COMO ADQUIRIR PASSAGENS?

 

O solicitante deve comparecer no CRAS do seu bairro ou no CREAS e será atendido dependendo da situação constatada.

 

  • COMO E O QUE PRECISA PARA SE CADASTRAR NO CADASTRO ÚNICO?

Procurar um entrevistador Social na sede do Cadastro Único na Rua João Cupertino dos Santos, nº 245 – Centro;