Informações gerais da Secretaria
Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ)
Secretário: Juraci Marques de Oliveira
Secretário Adjunto: Carlos Eduardo Felgueira Júnior
Endereço: Rua Sebastião Silvestre Neves, 214 - Centro
Telefone: (12) 3891-2098
E-mail: sefaz@saosebastiao.sp.gov.br
Horário de atendimento ao público: das 13h às 18h
Atribuições e competências da Secretaria
Compete a Secretaria Municipal da Fazenda:
- I. assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e tributária da Prefeitura;
- II. estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;
- III. coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e preparar ante projetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária;
- IV. aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias;
- V. instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao público;
- VI. promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento municipal;
- VII. coordenar e acompanhar os estudos e elaboração da Leis do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei de orçamento anual;
- VIII. Acompanhar a execução orçamentária e avaliar o comportamento econômico e financeiro da administração pública;
- IX. coordenar e acompanhar a apuração do balanço geral da administração e a devida prestação de contas aos órgãos competentes;
- X. executar outras atividades afins.
Programas e projetos da Secretaria
- I - Implantação de Portal da Transparência (serviços, contas públicas, audiências);
- II - Sistema eletrônico de atendimento de contribuinte (certidões, segunda vias de tributos, nota fiscal eletrônica, cadastro de contribuintes);
- III - Projeto de Educação Fiscal junto ao comércio e as escolas da rede pública municipal;
- IV - Implantação do Centro de Arrecadação Municipal (Poupatempo);
- V- Portal Tributário;
- VI – Nota Fiscal Sebastianense;
- VII – Modernização do Código Tributário Municipal;
- VIII – Estudos para alteração das Leis de uso de solo para aumento da viabilidade comercial, permitindo a vinda de empresas e investimentos para o município.
Departamento Contábil e Financeiro
Divisão de contabilidade - telefone: (12) 3891-2065
Divisão de Tesouraria - E-mail: tesouraria.pmss@saosebastiao.sp.gov.br (Atendimento somente pelo E-mail)
Departamento de Receita
Divisão de Inspetoria Fiscal: (12) 3891-3459/(12) 3891-3463
Divisão de Cadastro Fiscal: (12) 3891-3445/(12) 3891-3447
Divisão de Dívida Ativa: (12) 3891-3449
Divisão de Tributação: (12) 3891-3436
Divisão de Fiscalização de posturas: (12) 3891-3427
Perguntas frequentes
- O que é o Programa de Regularização Cadastral?
O Programa de Regularização Cadastral vem reforçar a importância da atualização cadastral dos contribuintes que possuem imóveis na cidade. Os dados compõem o Cadastro Imobiliário Municipal usado para o lançamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e das Taxas de Coleta de Lixo.
Para maiores informações acesse o link:
http://www.saosebastiao.sp.gov.br/prog_reg_cadastral.asp
- Como faço para obter a segunda via do IPTU?
Atualmente é possível obter a segunda via de três formas: site oficial da prefeitura, e-mail institucional da divisão (cadastrofiscal@saosebastião.sp.gov.br) e na própria divisão.
- Como obter a licença ambulante?
Encaminhe-se a Divisão de Tributação na Rua João Cupertino dos Santos, 48, Centro, munido dos seguintes documentos: cópia do RG e CPF; cópia do título de eleitor de São Sebastião - domiciliado no mínimo de 02 anos; cópia de comprovante de residência; CNIS; Atestado de Antecedentes Criminais; 01 foto 3x4 recente; Cópia de Carteira de Saúde atualizada (Classes I,II,VI, VII e X); cópia do documento do veículo, quando for licença de veículo automotor.
- O profissional autônomo necessita se regularizar?
Sim. O profissional deverá solicitar sua inscrição municipal, fazendo a juntada dos documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de motorista (para essa atividade afim), carteira de classe (Registrados em classe).
- Sou aposentado / pensionista, sou isento do IPTU?
Os aposentados e pensionistas tem direito a isenção atendendo os requisitos da lei 059/2005, sendo: possuidores de um único imóvel; renda familiar de até 03 salários mínimos; área construda do imóvel de até 130 metros quadrados.
- Como faço para pagar o ITBI?
Pessoalmente na Divisão de Inspetoria Fiscal, é realizado o cálculo com suas declarações ou com a minuta do instrumento de transmissão. Podendo ser enviado esses dados por e-mail (gerencia.inspetoriafiscal@saosebastiao.sp.gov.br). Trata-se de um recolhimento espontâneo passível de fiscalização.
- Como faço para obter mais informações sobre a Secretaria da Fazenda e seus serviços?
Para obter mais informações sobre os serviços acesse o nosso Portal Tributário no link:
http://www.saosebastiao.sp.gov.br/portal_tributario.asp
Para informações contábeis e de gestão orçamentária acesse o link do Portal da Transparência:
http://www.saosebastiao.sp.gov.br/transparencia.asp