Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB)
Secretário: José Mauro Botelho
Secretário Adjunto: Jaqueline Batista de Oliveira
Endereço: Rua Cidade de Santos, 222, Vila Amélia
Telefone: (12) 3892-6568 / (12) 3861-1913
E-mail: sehab@saosebastiao.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 9h às 16h
Atribuições e competências da Secretaria
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) é responsável pela Política Municipal de Habitação social e pelo Programa Municipal de Regularização Fundiária, possuindo as seguintes competências:
- Planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e monitorar as ações de urbanização de assentamentos precários, provisão habitacional, revitalização dos conjuntos habitacionais e demais programas, em articulação com as demais secretarias envolvidas, estabelecendo diálogo direto com a população envolvida;
- Planejar e executar as políticas públicas de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, e Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E;
Conforme Lei complementar nº 247/2019 fica reorganizada da seguinte maneira:
Departamento de Planejamento e Habitação:
Departamento de Regularização Fundiária de Interesse Social:
Departamento de Regularização Fundiária de Interesse Específico:
Perguntas frequentes
São áreas de propriedade do Estado ocupadas irregularmente e repassadas para o Município, possibilitando a sua regularização. Estão inseridas num raio de 6 KM tendo seu centro na Capela de Maresias. Este perímetro inclui os bairros de Toque Toque Grande, Calhetas, Toque Toque Pequeno, Santiago, Paúba, Maresias e parte de Boiçucanga.
Qualquer pessoa física ou jurídica que possua imóvel dentro de Núcleo Urbano informal consolidado. A regularização fundiária promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016.
A regularização fundiária urbana é um processo multidisciplinar, individual ou coletivo, com objetivo de garantir o direito à moradia digna nos termos da Lei Municipal 2.511/2017 e 2.512/2017, Decreto Municipal 8405/2021, Lei Federal 13.465/2017 e Decreto Federal 9.310/2018 e 9.597/2018.