Informações gerais da Secretaria:
Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM)
Secretário: Flávio Fernandes de Queiroz
Secretário Adjunto: Daniel Henrique Mudat Fernandes
Endereço: Av. Guarda Mor Lobo Viana, n.º 421, 427 e 435 – Bloco A, "Shopping Pierotti"
CEP: 11608-530
Telefone: (12) 3892-2797
E-mail: semam@saosebastiao.sp.gov.br
Horário de atendimento: 9h às 16h
Departamento de Fiscalização
Telefone: (12) 3892-6000 (whatsaap)
E-mail: fiscalizacao.semam@saosebastiao.sp.gov.br
Departamento de Meio Ambiente - Divisão de Licenciamento Ambiental
Telefone: (12) 3892-2797
E-mail: licenciamento.semam@saosebastiao.sp.gov.br
Departamento de Meio Ambiente - Divisão Socioambiental
Telefone: (12) 3892-2797
E-mail: licenciamento.semam@saosebastiao.sp.gov.br
Departamento de Pesca, Agricultura e Abastecimento
Telefone: (12) 3892-2797
E-mail: departamentopesca@saosebastiao.sp.gov.br
Atribuições e Competências da Secretaria
Procedimentos para Solicitações, Autorizações e Licenciamentos Ambientais
Preferencialmente, todos os processos devem ser realizados digitalmente através do link https://saosebastiao.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=perfil&filter=01J3GD6VNMQHSBP724MJS7ZDNB. Caso haja dificuldades no acesso à tecnologia, o interessado pode comparecer ao Agiliza São Sebastião (Avenida Guarda Mor Lobo Viana, nº 335, Centro) ou, na Costa Sul, à Regional SESEP Boiçucanga (Avenida Walkir Vergani, nº 36 – Boiçucanga) para formalizar seu requerimento.
- Certidão negativa de infração ambiental municipal
- Autorização para Instalação de Caixa de Inspeção na Calçada
- Orientações sobre calçadas
- Orientações para Compensação Ambiental
Meio Ambiente e Recursos Naturais
- Assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre o meio ambiente e recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município;
- Promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente;
- Promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a fiscalização municipal do meio ambiente;
- Promover estudos e programas de educação e conscientização da população sobre o meio ambiente e o Município;
- Participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso e ocupação do solo;
- Analisar e fazer cumprir a legislação de proteção ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
- Participar de projetos de desapropriação e de permutas e alienação de áreas ou terrenos pertencentes ao Município;
Programas e Projetos da Secretaria
- Sistemas de Água e Esgoto Sanitário;
- Planejamento e Operacionalização do Sistema de Saneamento;
- Aquicultura, Agricultura e Pesca local;
- Construção reforma e ampliações de Unidades de Pesca;
- Operacionalização do Sistema de Inspeção Sanitária Municipal;
- Recursos Naturais e Meio Ambiente;
- Gestão Ambiental do Município;
- Correção de Passivos Ambientais;
Orientações para podas e cortes de árvores
Casos de risco iminente: em situação em que a árvore corre risco de cair, ou gere algum outro perigo à população, o munícipe não precisa requerer uma solicitação à SEMAM. Ele pode entrar em contato diretamente com a Defesa Civil, nos telefones 153 ou 199, ou ainda ligar no 193, Corpo de Bombeiros, uma vez que esses órgãos podem realizar o diagnóstico da situação e fazer a remoção imediata da árvore, se necessário.
Podas de árvores: não é preciso de autorização, porém, devem ser realizadas por profissionais devidamente habilitados (arboristas), não podendo comprometer mais do que 25% da copa da árvore, conforme Norma Técnica NBR 16.246-1 de 11/2013. É orientado ainda que seja feita uma foto antes e outra após a poda, em caso de possíveis questionamentos dos órgãos fiscalizadores.
Corte de árvore em propriedade particular: é necessário solicitar uma autorização, que deverá ser realizada obrigatoriamente pelo proprietário ou procurador, e protocolar preferencialmente por meio digital no link https://saosebastiao.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=perfil&filter=01J3GD6VNMQHSBP724MJS7ZDNB ou pessoalmente no Agiliza São Sebastião ou, na Costa Sul - na Secretaria de Serviços Públicos (SESEP) - Regional de Boiçucanga. Nesse procedimento, para cada árvore retirada, é exigida uma compensação ambiental através de doações de mudas ou em dinheiro. Vale lembrar que a prefeitura não realiza o corte de árvores em áreas particulares, sendo de responsabilidade do proprietário.
Corte de árvore em área pública: nessa situação, há dois procedimentos possíveis. O munícipe pode solicitar diretamente na Ouvidoria Geral (pelo telefone 162 ou pelo link da CENTRAL DE ATENDIMENTO) ou entrar em contato com a SESEP, órgão municipal responsável em realizar a supressão da árvore em área pública, através do telefone (12) 3197-2233 e sesep@saosebastiao.sp.gov.br. Já se o corte for realizado pelo próprio munícipe, a solicitação deve ocorrer através de abertura de processo junto ao Agiliza São Sebastião ou à SESEP Regional de Boiçucanga.
Cortes ou podas de árvores sem as devidas autorizações ambientais são caracterizadas como infração ambiental, estando sujeito à multa e outras sanções administrativas previstas na legislação vigente (Lei Municipal nº 2637/2019).
Perguntas Freqüentes:
1. Como faço para registrar denúncia no setor de fiscalização ambiental?
A denúncia pode ser feita por e-mail ( fiscalizacao.semam@saosebastiao.sp.gov.br), por whatsaap (12) 3892-6000 ou pessoalmente na sede da Secretaria de Meio Ambiente e https://saosebastiao.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01JCGJ79R1STWBMCNETNMPQX7Q na ouvidoria. Os dados dos denunciantes são mantidos no anonimato, se requerido.
Deverá descrever claramente o fato a ser denunciado, informar corretamente o endereço, se possível apresentar pontos de referência para que a fiscalização ambiental possa encontrar o local quando da vistoria podendo ainda encaminhar imagens ou vídeos pertinentes ao assunto.
2. Como faço para recorrer de um auto de infração?
Por meio da “CENTRAL DE ATENDIMENTO” – campo Serviços ao Cidadão, buscar por “recurso de autuações ambientais”
O interessado precisa entrar em contato com a Fiscalização de Meio Ambiente através do telefone (12) 3892-6000 ramal 208 ou por e-mail: fiscalizacao.semam@saosebastiao.sp.gov.br e deverá fazer a solicitação do envio da taxa de recurso para posteriormente receber as orientações.
Deverá apresentar cópias dos documentos que possam vir a confirmar os fatos descritos em seu recurso;
Deverá recolher a taxa de expediente.
Após o recolhimento da taxa e apresentação dos documentos necessários o recurso será efetivamente protocolado.
3. Como faço para tirar Carteirinha de Pescador Amador?
A licença de pesca amadora é realizada por meio do acesso ao sistema gov.br. Caso tenha dúvida, o interessado pode seguir o passo a passo abaixo ou comparecer pessoalmente ao Departamento de Pesca, Agricultura e Abastecimento situado na Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 2º andar, sala 4, SEMAM.
Passo a passo:
4. Como faço para tirar o Registro Geral de Pesca - RGP?
O RGP é realizado pelo sistema PesqBrasil por meio do acesso ao sistema gov.br. O interessado pode comparecer pessoalmente ao Departamento de Pesca, Agricultura e Abastecimento situado na Av. Guarda Mor Lobo Viana, 421 2º andar, sala 4, SEMAM.
Documentação para pedido de Registro Geral de Pesca – RGP:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Conta gov.br prata ou ouro;
- Título de Inscrição da Embarcação – TIE, se embarcado
Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.
Descrição
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) de São Sebastião é o serviço responsável por inspecionar, sob o ponto de vista industrial e sanitário, e registrar os estabelecimentos que recebem, manipulam, transformam, preparam, armazenam, depositam, acondicionam, embalam e rotulam produtos de origem animal no Município.
O que são Produtos de origem animal?
- Pescados e seus derivados;
Ex: Peixes, camarões, lulas, polvo, peixe salgado seco, conserva de atum, dentre outros, frescos, refrigerados ou congelados. - Produtos cárneos e seus derivados;
Ex: Carne seca, carne de sol, hambúrguer, almôndega, bacon, cortes de frango, dentre outros, frescos, refrigerados ou congelados. - Produtos de abelhas e seus derivados;
Ex: Mel, própolis, geleia real, cera de abelha, dentre outros. - Leite e seus derivados;
Ex: Queijo, requeijão, manteiga, doce de leite, dentre outros. - Ovos e seus derivados.
Ex: Ovo integral desidratado, clara de ovo desidratada, mistura de ovos pasteurizada congelada, dentre outros.
Por que devo me registrar?
O registro de seu estabelecimento é importante porque os produtos de origem animal, necessitam de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, (conforme disposto nas Leis Federais nº 1283/1950 e nº 7889/1989 e Lei Municipal nº 2638/2019, alterada pela Lei Municipal nº 2861/2021, e Decreto Municipal nº 8400/2021), para posteriormente serem comercializados de forma legalizada, com segurança sanitária à população e gerando renda aos produtores que saem da informalidade.
Os produtos de origem animal que possuem o selo do S.I.M. podem ser comercializados em mercados, restaurantes, feiras e participar de licitações no Município.
Produtos de origem animal produzidos e comercializados em desacordo com a legislação sanitária são considerados clandestinos e passíveis de penalidades.
Quem deve se registrar?
Os estabelecimentos que abatem animais, produzem matéria-prima, que recebem, manipulam, transformam, preparam, armazenam, depositam, acondicionam, embalam e rotulam produtos de origem animal devem se registrar, para comercializar dentro do município de São Sebastião.
Também deve solicitar o registro no S.I.M. São Sebastião o produtor que possua um estabelecimento de pequeno porte (com até 250 m² de área de produção), que se enquadre como produtor rural e que atue na produção de produtos comestíveis de origem animal.
Como iniciar meu processo de registro?
Os estabelecimentos podem iniciar o processo de registro para obtenção do selo de inspeção do S.I.M. São Sebastião por meio da abertura de processo administrativo, no Protocolo Central ou no Agiliza da Prefeitura Municipal de São Sebastião.
Na abertura do processo devem constar os documentos necessários conforme disposto nas etapas de registro do Decreto Municipal e requerimento de registro preenchido conforme modelo disponibilizado pelo S.I.M.
Legislações sobre o tema
E outras legislações referentes ao assunto, como legislações da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Formulários
- Requerimento para registro S.I.M.
- Memorial descritivo econômico-sanitário
- Memorial descritivo de construção e/ou reforma
- Declaração de responsabilidade técnica
- Requerimento para registro de produtos de origem animal
- Mapa mensal de produção
Para obter mais informações sobre a instalação e licenciamento do seu negócio, ou dúvidas e denúncias entre em contato pelo telefone (12) 3892-6000, Ramal: 209, das 8h às 17h, ou pelo e-mail sim.semam@saosebastiao.sp.gov.br